Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Popular. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do art. 7º, IV da Lei 4717/65.
Presenã incontestável de interessa jurídico.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 11:15
Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa
Defensoria Pública requisitou vista do processo e prazo em dobro para análise dos autos antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação popular. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do art. 7º, IV da Lei 4717/65.
Ulterior requerimento do ente público para ingressar no pólo ativo da demanda.
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2018 - 12:14
Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias
O atraso não foi considerado suficiente para a condenação ao pagamento em dobro.
-
Blog Publicado em 18 de Março de 2021 - 11:46
Venda de férias é ilegal e pode gerar multa para empresas que comprarem
Além da sanção, os contratantes podem ter que pagar o valor das férias em dobro.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Violação a texto literal de lei. Empregado doméstico.
Férias vencidas em dobro e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2013 - 15:50
Férias compradas.
Pagamento em dobro.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Violação do art. 535 do CPC não caracterizada. PIS/COFINS. Repasse ao consumidor na fatura telefônica.
Devolução em dobro. Possibilidade.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Abril de 2020 - 12:03
Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra
A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:21
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
A Sexta Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 12:20
Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso
De acordo com a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:35
Trabalho nos dias destinados ao repouso semanal remunerado não-compensado.
Pagamento em dobro.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Junho de 2011 - 11:35
Trabalho prestados nos domingos.
Pagamento em dobro.
-
Notícias Publicado em 30 de Julho de 2019 - 10:53
Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST
O entendimento é da 4ª Turma.
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:11
-
Notícias Publicado em 31 de Julho de 2017 - 11:41
Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro
O entendimento da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos e constrangimentos em decorrência dele.
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 15:55
Atraso no pagamento de benefício gera direito de trabalhador receber em dobro, fixa TRT-4
O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 12:22
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:30
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 11:21
Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro
A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias.